O trânsito é um dos responsáveis pelos maiores índices de homicídios no país. A legislação e as campanhas educativas têm tentado amenizar esses números. Muitos motoristas cometem atropelamentos e não prestam os primeiros socorros às vítimas. Esses, são considerados crimes de trânsito. Existem quatro modalidades de multas de trânsito: as leves, as médias, as graves e gravíssimas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é disponibilizado, a visualização, no sítio do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN. Ele é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito e tem autonomia administrativa e técnica, além de jurisdição sobre todo o território brasileiro.
Depois, vem o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que é o órgão normativo consultivo e coordenador da política nacional do trânsito. Ele é o responsável por regulamentar o Código de Trânsito Brasileiro, bem como permitir ou mudar as leis de Trânsito. No caso do Distrito Federal, o órgão chama-se CONTRANDIFE.
O Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, atua na área normativa dos estados brasileiros. É um órgão consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito do estado. Já o Departamento de Trânsito – DETRAN, funciona como órgão do Poder Executivo Estadual, que faz as fiscalizações e determina as normas para formação dos condutores.
As infrações são medidas através de uma pontuação. Cada multa possui pontos que, se acumulados, fazem o condutor ter a carteira suspensa. O motorista tem um limite de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Por exemplo, há multa que vale cinco pontos. Quem comete quatro vezes uma multa como essa, perde o direito de dirigir provisoriamente.
Outro órgão de trânsito são as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, conhecidas como JARI. Elas compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Nas JARIs, são julgados os recursos apresentados por motoristas contra as penalidades aplicadas aos mesmos, por meio dos órgãos de fiscalização de trânsito.
A Polícia Rodoviária Federal – PRF, funciona para combater os crimes cometidos nas rodovias e estradas federais do Brasil. Ela também tem a função de fiscalizar o tráfego de veículos, como também fazer campanhas educativas contra acidentes de trânsito.
Recentemente, foi aprovado um sistema de abatimento automático de pontos. O motorista que comete uma infração de cinco pontos, só terá abatimento após um ano. Quando o mesmo chega aos 20 pontos, ou até mesmo passa disso, receberá uma notificação. O condutor tem um prazo de 60 dias para resolver a situação, apresentando uma defesa. Caso contrário, terá seu direito de dirigir suspenso por lei.
As infrações se classificam em quatro categorias, organizadas de acordo com a gravidade de cada delito, são elas: as infrações leves, em que o motorista recebe 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação; as médias, que equivalem a quatro pontos; nas graves, o condutor perde cinco pontos. As infrações gravíssimas chegam até 7 pontos.
Juntamente com esses valores, vem uma sigla com as letras UFIR. Essas letras significam Unidade Fiscal de Referência. Cada infração possui um valor UFIR. Por exemplo, as multas leves equivalem a 50 UFIR. As médias possuem um valor de 80 UFIR; as graves um quociente de 120 UFIR e, por fim, as gravíssimas com 180 UFIR. O cálculo das UFIR é feito de acordo com média da taxa de juros dos bancos.
Abaixo, segue uma tabela contendo algumas infrações e suas respectivas categorias:
Infrações | Categoria | Penalidade | Pontos |
---|---|---|---|
Estacionar o veículo afastado de 50 cm a 1 metro do meio-fio | Infração Leve | Multa | 3 pts |
Parar em calçadas | Leve | Multa | 3 pts |
Fazer uso de luz alta em locais com iluminação pública | Leve | Multa | 3 pts |
Dirigir sem documento | Leve | Multa / Retenção do veículo | 3 pts |
Placa do veículo sem luz | Média | Multa | 4 pts |
Dirigir com fones de ouvido conectado a aparelhos sonoros ou celular | Média | Multa | 4 pts |
Andar de bicicleta onde não é permitido | Média | Multa / Remoção do veículo | 4 pts |
Estacionar ou parar na contramão | Média | Multa | 4 pts |
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos | Grave | Multa | 5 pts |
Estacionar a mais de 1 metro do meio-fio | Grave | Multa / Remoção do veículo | 5 pts |
Ultrapassar veículos em fila no sinal luminoso ou bloqueio – para motorizados | Grave | Multa | 5 pts |
Trafegar por faixas exclusivas para outros tipos de veículos | Grave | Multa | 5 pts |
Alta velocidade, superior em mais 50% da máxima permitida | Gravíssima | Multa / Suspensão / Apreensão do documento | 7 pts |
Alta velocidade próximo de escolas, hospitais, etc. | Gravíssima | Multa | 7 pts |
Placas de identificação sem legibilidade e visibilidade | Gravíssima | Multa / Apreensão do veículo | 7 pts |
Bloquear a via com veículo | Gravíssima | Multa / Apreensão do veículo / Remoção do veículo | 7 pts |