O trânsito é um dos responsáveis pelos maiores índices de homicídios no país. A legislação e as campanhas educativas têm tentado amenizar esses números. Muitos motoristas cometem atropelamentos e não prestam os primeiros socorros às vítimas. Esses, são considerados crimes de trânsito. Existem quatro modalidades de multas de trânsito: as leves, as médias, as graves e gravíssimas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é disponibilizado, a visualização, no sítio do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN. Ele é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito e tem autonomia administrativa e técnica, além de jurisdição sobre todo o território brasileiro.

Depois, vem o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que é o órgão normativo consultivo e coordenador da política nacional do trânsito. Ele é o responsável por regulamentar o Código de Trânsito Brasileiro, bem como permitir ou mudar as leis de Trânsito. No caso do Distrito Federal, o órgão chama-se CONTRANDIFE.

O Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, atua na área normativa dos estados brasileiros. É um órgão consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito do estado. Já o Departamento de Trânsito – DETRAN, funciona como órgão do Poder Executivo Estadual, que faz as fiscalizações e determina as normas para formação dos condutores.

As infrações são medidas através de uma pontuação. Cada multa possui pontos que, se acumulados, fazem o condutor ter a carteira suspensa. O motorista tem um limite de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Por exemplo, há multa que vale cinco pontos. Quem comete quatro vezes uma multa como essa, perde o direito de dirigir provisoriamente.

Outro órgão de trânsito são as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, conhecidas como JARI. Elas compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Nas JARIs, são julgados os recursos apresentados por motoristas contra as penalidades aplicadas aos mesmos, por meio dos órgãos de fiscalização de trânsito.

A Polícia Rodoviária Federal – PRF, funciona para combater os crimes cometidos nas rodovias e estradas federais do Brasil. Ela também tem a função de fiscalizar o tráfego de veículos, como também fazer campanhas educativas contra acidentes de trânsito.

Recentemente, foi aprovado um sistema de abatimento automático de pontos. O motorista que comete uma infração de cinco pontos, só terá abatimento após um ano. Quando o mesmo chega aos 20 pontos, ou até mesmo passa disso, receberá uma notificação. O condutor tem um prazo de 60 dias para resolver a situação, apresentando uma defesa. Caso contrário, terá seu direito de dirigir suspenso por lei.

As infrações se classificam em quatro categorias, organizadas de acordo com a gravidade de cada delito, são elas: as infrações leves, em que o motorista recebe 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação; as médias, que equivalem a quatro pontos; nas graves, o condutor perde cinco pontos. As infrações gravíssimas chegam até 7 pontos.

Juntamente com esses valores, vem uma sigla com as letras UFIR. Essas letras significam Unidade Fiscal de Referência. Cada infração possui um valor UFIR. Por exemplo, as multas leves equivalem a 50 UFIR. As médias possuem um valor de 80 UFIR; as graves um quociente de 120 UFIR e, por fim, as gravíssimas com 180 UFIR. O cálculo das UFIR é feito de acordo com média da taxa de juros dos bancos.

Abaixo, segue uma tabela contendo algumas infrações e suas respectivas categorias:

InfraçõesCategoriaPenalidadePontos
Estacionar o veículo afastado de 50 cm a 1 metro do meio-fio Infração Leve Multa 3 pts
Parar em calçadas Leve Multa 3 pts
Fazer uso de luz alta em locais com iluminação pública Leve Multa 3 pts
Dirigir sem documento Leve Multa / Retenção do veículo 3 pts
Placa do veículo sem luz Média Multa 4 pts
Dirigir com fones de ouvido conectado a aparelhos sonoros ou celular Média Multa 4 pts
Andar de bicicleta onde não é permitido Média Multa / Remoção do veículo 4 pts
Estacionar ou parar na contramão Média Multa 4 pts
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos Grave Multa 5 pts
Estacionar a mais de 1 metro do meio-fio Grave Multa / Remoção do veículo 5 pts
Ultrapassar veículos em fila no sinal luminoso ou bloqueio – para motorizados Grave Multa 5 pts
Trafegar por faixas exclusivas para outros tipos de veículos Grave Multa 5 pts
Alta velocidade, superior em mais 50% da máxima permitida Gravíssima Multa / Suspensão / Apreensão do documento 7 pts
Alta velocidade próximo de escolas, hospitais, etc. Gravíssima Multa 7 pts
Placas de identificação sem legibilidade e visibilidade Gravíssima Multa / Apreensão do veículo 7 pts
Bloquear a via com veículo Gravíssima Multa / Apreensão do veículo / Remoção do veículo 7 pts